4320: Edital conjunto de regras de navegação nas Grutas de Benagil
A Autoridade Marítima Nacional em coordenação com o Município de Lagoa, com a Administração da Região Hidrográfica do Algarve, com o Instituto da Conservação da Natureza e Florestas e com o apoio da CCDR do Algarve e da Região de Turismo do Algarve, Associação Portuguesa de Empresas de Congressos, Animação Turística e Eventos e com o envolvimento de diversos operadores Marítimo Turísticos do Algarve, desenvolvem o edital conjunto e instruções de navegação para a área das Grutas de Benagil.
Foi no dia 10 julho, analisada a versão final do edital conjunto que irá promulgar regras de navegação para a área das Grutas de Benagil, no concelho de Lagoa.
O Capitão do Porto de Portimão promoveu uma reunião, onde estiveram presentes a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), o Município de Lagoa, a Região de Turismo do Algarve e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve).
Estas regras foram desenvolvidas tendo em consideração o trabalho desenvolvido pelo “Grupo de Trabalho das Grutas de Benagil”, nomeadamente ao conjunto de recomendações consensuais que foi possível alcançar no âmbito do apontado grupo de trabalho, liderado pela CCDR do Algarve.
Este edital e instrução de navegação, vem criar um conjunto de regras para as Grutas de Benagil, que visam ordenar o tráfego das embarcações marítimo-turísticas, de particulares e utentes da praia, tanto no espelho de água como nas imediações da gruta e algar de Benagil.
Algumas das regras de navegação a implementar no local são:
• Interdição do desembarque ou uso do areal no interior do Algar de Benagil a particulares e empresas;
• Interdição de aluguer de caiaques sem guia na área das grutas de Benagil;
• Interdição do acesso às grutas a nado ou com meios auxiliares de flutuação;
• Números limite de embarcações e caiaques no interior da gruta de Benagil;
• Tempos máximos para a visitação das grutas;
• Criação de rácio de um caiaque guia por cada seis caiaques com visitantes para os passeios de caiaque na área;
Estão também previstos um conjunto de contraordenações para os operadores das embarcações marítimo-turísticas não cumpridores das regras previstas no Edital, que preveem contraordenações desde os 300 euros aos 216 000 euros previstos na Lei-Quadro das contraordenações Ambientais, sendo que a área das Grutas de Benagil encontra-se inseridas dentro do Parque Natural Marinho do Recife do Algarve – Pedra do Valado.
O Edital entrará em vigor 10 dias úteis após a sua publicação, sendo promulgado pela Capitania do Porto de Portimão nos próximos dias e afixado nas instalações da Capitania do Porto de Portimão, na Delegação Marítima de Albufeira e acessível através do site da Autoridade Marítima Nacional, na página da Capitania do Porto de Portimão.
Saiba mais em https://www.amn.pt/Media/Paginas/DetalheNoticia.aspx?nid=5721
Fonte: AMN