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Estado do Tempo, Previsões, Alertas e Notícias sobre a Região Algarvia. E-mail: temponoalgarve@sapo.pt

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16
Jul20

3457: Sismo 3.2 a Sueste de Olhão

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O Instituto Português do Mar e da Atmosfera informa que no dia 16-07-2020 pelas 18:01 (hora local) foi registado nas estações da Rede Sísmica do Continente, um sismo de magnitude 3.2 (Richter) e cujo epicentro se localizou a cerca de 65 km a Sudeste de Olhão.



Até à  elaboração deste comunicado não foi recebida nenhuma informação confirmando que este sismo tenha sido sentido.



Se a situação o justificar serão emitidos novos comunicados.



A localização do epicentro de um sismo é um processo físico e matemático complexo que depende do conjunto de dados, dos algoritmos e dos modelos de propagação das ondas sísmicas. Agências diferentes podem produzir resultados ligeiramente diferentes. Do mesmo modo, as determinações preliminares são habitualmente corrigidas posteriormente, pela integração de mais informação. Em todos os casos acompanhe sempre as indicações dos serviços de proteção civil. Toda e qualquer utilização do conteúdo deste comunicado deverá sempre fazer referência à fonte.



Localização em mapa. Ver mais »»

 

Fonte: IPMA

16
Jul20

3456: Incêndios: Governo declara ‘Situação de Alerta’ para todo o Continente até domingo

Tempo no Algarve

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Administração Interna e do Ambiente e Ação Climática assinaram, esta quinta-feira, o despacho que determina a “Declaração da Situação de Alerta” em todo o território do Continente.

 

O despacho indica que a “Situação de Alerta” abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 17 de julho e as 23h59 horas do dia 19 de julho.

 

A declaração surge na sequência da ativação do estado de alerta especial de nível vermelho – do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro – para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais em 10 distritos: Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Santarém, Porto e Aveiro.

 

Nos restantes oito distritos – Beja, Évora, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre e Setúbal – foi ativado o estado de alerta laranja.

 

Esta declaração decorre ainda da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA, pelo menos até segunda-feira, em mais de metade dos concelhos do continente devido ao tempo quente.

 

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

 

1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

 

2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

 

3) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

 

4) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria.

 

A declaração da situação de alerta implica, entre outros aspetos:

 

A) A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;

 

B) O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respetiva tutela;

 

C) A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

 

D) A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;

 

E) A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios da Força Aérea, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.

 

A par da emissão de avisos à população pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural, a Força Aérea – através do Ministério da Defesa Nacional – deve disponibilizar os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem operacionais nos locais a determinar pela ANEPC.

 

Fonte: Execituve Digest

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