2567: Animais só podem ser transportados em jaulas
Os animais de companhia, principalmente os cães, só podem ser transportados nos barcos da carreira de Olhão para as ilhas da Culatra (núcleos da Culatra, Farol e Hangares) e Armona se estiverem dentro de contentores em bom estado de conservação e que garantam a segurança dos restantes passageiros.
A medida, que ao longo dos últimos dias tem gerado alguma polémica nas redes sociais, tem vindo a ser alvo de uma fiscalização por parte dos elementos da Polícia Marítima de Olhão desde o início da semana. Nunes Ferreira, comandante da Capitania do Porto de Olhão, explicou ao CM que as fiscalizações se intensificaram na sequência de um agravamento das "várias queixas, feitas todas as semanas e desde há vários anos, por parte de utentes e dos proprietários dos barcos da carreira relativamente ao transporte de animais de companhia em condições que não cumpriam os requisitos legais".
Em causa estavam situações em que os animais, deixados sem açaime nem controlo por parte dos donos durante o transporte nas embarcações, punham em causa a segurança ou ameaçavam mesmo morder passageiros.
Além da questão do transporte dos animais de companhia, prevista na lei (portaria nº 968/2009 de 26 de agosto), Nunes Ferreira sublinha ainda que ao abrigo dos editais de praia, e salvo exceções expressamente assinaladas, "é totalmente interdita a permanência e circulação de animais nas praias das ilhas barreira". A violação destas regras implica processos de contraordenação e coimas que podem ir dos 400 aos 2500 euros.
Fonte: CM