1186: Novo traçado da variante de Olhão à EN125 desrespeita ambiente e agricultura
O deputado do PSD Mendes Bota vai dar entrada amanhã, na Mesa da Assembleia da República, com um conjunto de Perguntas ao Governo, relativas à alteração do traçado da Variante de Olhão à EN 125.
Segundo o parlamentar algarvio, trata-se de uma alteração que a Estradas de Portugal «subitamente parece pretender impor, à revelia do corredor de proteção previsto no Plano Diretor Municipal desde 1995 e das marcações no terreno feitas em Setembro de 2009».
Esta alteração, garante Mendes Bota, atropela «a legislação da Reserva Agrícola Nacional», e não foi sujeita a «qualquer Estudo de Impacte Ambiental ou parecer obrigatório da Entidade Regional da Reserva Agrícola do Algarve que a sustente».
«Os prejudicados são a agricultura e a pecuária, bem como um aglomerado urbano de iniciativa municipal. Os beneficiários da mesma ainda se desconhecem», salienta o deputado do PSD.
Eis os termos integrais das Perguntas endereçadas ao Governo:
«O Estado de Direito Democrático, e os direitos dos cidadãos que o integram, não podem continuar a ser atropelados frequentemente, por quem não tem autoridade nem legitimidade para actuar à margem da legislação vigente e do princípio da transparência de motivos e de objectivos.
Vem isto a propósito do novo traçado (já é o terceiro) que a Estradas de Portugal, SA. pretende impor na obra da Variante de Olhão à EN 125, no sítio de Bracanes/Arrochela, que veio súbita e inesperadamente contrariar o corredor de protecção previsto desde 1995 no Plano Director Municipal de Olhão, e que, sem que se conheça qualquer Estudo de Impacte Ambiental ou as razões ponderosas que possam justificar esta alteração de última hora, vem violar de forma grosseira a Reserva Agrícola Nacional e o seu regime jurídico, sem que tenha sido sequer solicitado o parecer prévio, favorável e obrigatório da Entidade Regional da Reserva Agrícola do Algarve, conforme a respectiva Direcção Regional de Agricultura mencionou numa missiva/protesto que recentemente enviou à Rodovias do Algarve Litoral, AGE.
Sustentada nesta ilegalidade, a Estradas de Portugal, SA. prepara-se para, de uma assentada, inviabilizar um conjunto de estufas cobertas, uma exploração pecuária devidamente legalizada, um furo de captação de água que irriga um pomar de citrinos com 2.000 árvores, uma área considerável de solos com elevadíssima potencialidade agrícola, além de fraccionar várias explorações em plena produção e de prejudicar seriamente a Urbanização Encosta do Brejo (de iniciativa municipal desde 1991), cujas casas edificadas ficarão a 35 metros da nova variante. Isto, além de se frustrar o esforço de agricultores que, tomando como bom e consensual o corredor de protecção previsto há mais de 15 anos no Plano Director Municipal (artigo 75º), têm vindo a investir nas suas explorações e no pagamento dos seus terrenos.
Que razões, ou em nome de que interesses, poder-se-á sustentar o desvio para Sul de um traçado que já estava estabilizado e consensualmente aceite, e implantado no terreno desde Setembro de 2009, quando só quatro dos agricultores afectados possuem 50% dos terrenos previstos para o traçado inicial, e nenhum deles foi ouvido para esta alteração? Para quê esta obscura decisão, que significará mais um golpe numa Agricultura que está a desaparecer no Algarve, e a perda de postos de trabalho e de modos de subsistência de várias famílias, numa Região onde o desemprego não pára de crescer? Que agressão contínua é esta?
Assim dito, venho por este meio solicitar a V. Exa., ao abrigo do arsenal de disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, que se digne obter do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações resposta às seguintes perguntas:
1- Quais as razões que estão na base da alteração do traçado inicialmente previsto para a Variante de Olhão à EN 125, no sítio de Bracanes/Arrochela?
2- Que Estudo de Impacte Ambiental sustenta esta alteração ao traçado?
3- Que parecer obrigatório e vinculativo da Entidade Regional da Reserva Agrícola do Algarve, ao abrigo do artº 22º, nº 1 (alínea l) e artº 23º, nº 1 do Regime Jurídico da RAN, sustenta esta utilização não agrícola de terras integradas na RAN, e que esta alteração ao traçado irá ocupar?
4- Que decisão foi tomada pela Câmara e Assembleia Municipal de Olhão, e em que data, no sentido de alterar o Plano Director Municipal para permitir a passagem da Variante a Olhão fora do corredor de protecção nele previsto?
5- Tem consciência esse Ministério das lesões que esta alteração irá provocar nas explorações agrícolas, pecuárias e no aglomerado habitacional da Encosta do Brejo?
Pensa tomar medidas que façam retomar a empreitada de construção da Variante de Olhão à EN 125 ao traçado inicial, e há muito tempo consensualizado e legalmente defendido?»
Fonte: Barlavento Online