820: Tribunal de Contas veta Algarve Litoral e acusa Estradas de Portugal de três violações à lei
A ausência de um estudo, exigido por lei, que demonstre que a parceria público-privada (PPP) era o modelo mais adequado à concessão (estudo do comparador público), a "degradação das condições oferecidas" à EP na fase final do concurso e a fixação de um "valor ilegal e desproporcionado" (15 mil euros) para a aquisição dos documentos do concurso são as três violações à lei apontadas pelos juízes do TC.
De acordo com o acórdão, que determina a recusa do visto prévio à concessão Algarve Litoral, "a fase de negociações redundou em condições menos vantajosas para a entidade pública concedente, se comparadas com as que tinha obtido na fase anterior de avaliação inicial das propostas".
Entre a primeira e a segunda fases do concurso, verificou-se uma diminuição do benefício líquido para a EP "em cerca de 140 milhões de euros" e a proposta final apresentada pelo consórcio vencedor "reflectiu um acréscimo no custo de construção, no valor de 31,576 milhões de euros", referem os juízes do TC.
Estas diminuições traduzem-se numa "degradação das condições oferecidas ao concedente [EP] na fase final de negociações" o que, de acordo com o acórdão, contraria as "regras que a própria EP estabeleceu no programa de Concurso", traduzindo-se numa "ilegalidade".
Quanto ao estudo do comparador público, o TC salienta que este documento "é uma exigência material fundamental para a constituição de uma PPP" e afirma que os estudos apresentados pela EP, designadamente o estudo de viabilidade económico-financeira, "não sustentam a configuração de um modelo de parceria que apresente para o parceiro público vantagens relativamente a formas alternativas de alcançar os mesmos fins, nem demonstram a inexistência de alternativas equiparáveis dotadas de maior eficiência técnica e operacional ou de maior racionalidade financeira".
A concessão Algarve Litoral foi lançada em Março de 2008 e contratada em Abril de 2009 ao consórcio Rotas do Algarve Litoral, constituído pela Edifer, Iridium, Dragados, Tecnovia e Conduril.