A Comissão Europeia iniciou processos por infracção contra Portugal e nove outros Estados Membros por incumprimento da norma comunitária de qualidade do ar em relação a partículas em suspensão perigosas, conhecidas como PM10.
Estas partículas, emitidas essencialmente pela indústria, pelo trânsito e pelo aquecimento doméstico, podem provocar asma, problemas cardiovasculares, cancro do pulmão e morte prematura.
A acção da Comissão vem na sequência da entrada em vigor no passado mês de Junho da nova directiva comunitária sobre qualidade do ar, que permite aos Estados-Membros solicitar, em determinadas condições e em relação a determinadas partes do país, um prazo suplementar limitado para respeitar a norma aplicável, desde 2005, para as PM10.
Segundo Stavros Dimas, Comissário europeu responsável pelo Ambiente, "a poluição atmosférica tem um forte impacto na saúde e o cumprimento das normas deve, por conseguinte, ser a nossa prioridade mais absoluta".
"Embora a nova directiva relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa permita, se forem cumpridas determinadas condições, prorrogações dos prazos, tal não deve atrasar a adopção de medidas para reduzir as emissões. É também essencial que, nos casos em que o prazo não seja prorrogado, as normas sejam integralmente cumpridas", acrescentou o Comissário Europeu.
"É por esta razão que a flexibilidade dada aos Estados Membros será complementada por medidas rigorosas de controlo da aplicação pela Comissão", concluiu.
Primeira carta de advertência
No seguimento de um pedido de informações enviado aos Estados-Membros no passado mês de Junho, a Comissão enviou uma primeira carta de advertência a cada um dos dez Estados-Membros que ainda não respeitam os valores-limite, em vigor desde 1 de Janeiro de 2005, relativos às PM10.
Os Estados Membros em causa são Portugal, Chipre, Estónia, Alemanha, Itália, Polónia, Eslovénia, Espanha, Suécia e Reino Unido.
Nas cartas de advertência são denunciados casos de incumprimento destes limites que afectam 83 milhões de pessoas em 132 zonas diferentes de qualidade do ar.
Estes Estados-Membros não notificaram pedidos de prazos suplementares para cumprir as normas em todas as zonas de qualidade do ar em que se regista um incumprimento dos valores-limite de PM10.
A nova Directiva relativa à qualidade do ar, que entrou em vigor em 11 de Junho de 2008, permite que os Estados Membros solicitem, em determinadas condições, uma prorrogação limitada do prazo estabelecido para cumprir as normas PM10.
As prorrogações apenas serão aplicáveis nas zonas de qualidade do ar relativamente às quais se demonstre os esforços desenvolvidos para alcançar os valores-limite em 2005 e a subsequente impossibilidade de o conseguir devido a circunstâncias externas específicas.
Os Estados-Membros devem igualmente demonstrar, através da elaboração de planos de qualidade do ar, que o cumprimento destes valores será alcançado até à expiração do novo prazo.
Até ao momento presente, onze Estados-Membros notificaram pedidos de prorrogação dos prazos para todas as zonas.
A Comissão está actualmente a avaliar se estes pedidos satisfazem as condições de prorrogação e, no prazo de nove meses a partir da recepção das notificações, tomará uma decisão de suscitar ou não objecções.
Quatro Estados-Membros - Alemanha, Itália, Polónia e Espanha - não notificaram pedidos para todas as zonas de qualidade do ar que excedem os valores-limite.
Vários outros Estados-Membros informaram a Comissão de que estão a elaborar planos de qualidade do ar para zonas que não cumprem as normas e pretendem apresentar pedidos de prorrogação no decurso dos próximos meses.
A Bulgária e a Roménia comunicaram a ultrapassagem desses limites pela primeira vez em 2008.
Foi recordada a estes Estados Membros a obrigação de cumprir as normas, tendo lhes sido pedido que apresentassem uma notificação de prorrogação do prazo antes de 31 de Março de 2009 para as respectivas zonas de incumprimento.
Quatro Estados-Membros não são afectados pelas infracções ou notificações. A Finlândia e a Lituânia demonstraram que os incumprimentos se devem à cobertura das estradas com areia durante o Inverno – explicitamente permitida pela directiva – enquanto a Irlanda e o Luxemburgo não comunicaram quaisquer incumprimentos, sendo os únicos Estados Membros neste caso.
Normas PM10
A norma PM10 consiste em dois valores-limite:
- uma concentração de 50 microgramas (µg)/m3, medida ao longo de um período de 24 horas; este valor não pode ser excedido mais de 35 dias por ano civil
- uma concentração de 40 µg/m3, medida ao longo de um período de um ano civil; não é permitida qualquer excedência.
Fonte: Barlavento Online