118: Comissão Europeia leva Portugal a tribunal caso de Castro Verde e Barrancos
A Comissão Europeia vai levar Portugal a tribunal por violação da directiva da União Europeia relativa à conservação da natureza e à protecção das aves selvagens em duas zonas do Alentejo (Castro Verde e Moura/Mourão/Barrancos).
TEMAS: Ambiente
Em causa estão dois casos em que Portugal adoptou medidas que afectam duas zonas de protecção especial (ZPE) designadas com vista à conservação das aves selvagens; a zona de Castro Verde e a de Moura/Mourão/Barrancos.
No primeiro caso, Portugal deveria ter aumentado a área dessa zona, de modo a compensar a construção, em 2000, da auto-estrada A2 que a atravessa.
Portugal tinha dado o seu acordo a essa extensão, mas, até ao momento, essas medidas de compensação ainda não foram adoptadas.
Castro Verde alberga, em particular, espécies como o peneireiro das torres (Falco naumanni), a abetarda comum (Otis tarda) e o sisão (Tetrax tetrax), que se encontram em declínio.
No segundo caso, está em causa uma modificação dos limites da ZPE de Moura/Mourão/Barrancos.
O Tribunal de Justiça Europeu decidiu, em 2006, que Portugal tinha modificado os limites dessa zona sem se basear em critérios ornitológicos claros e justificados, pelo que esses limites deveriam ser repostos.
Portugal concordou em cumprir esse acórdão, mas até à data ainda não procedeu às modificações necessárias para esse efeito. A zona em questão alberga espécies que incluem o abutre preto (Aegypius monachus), classificado pela IUCN como quase ameaçado, a águia calçada (Hieraetus pennatus) e o grifo comum (Gyps fulvus).
O que diz a Directiva Aves(1979/409/CEE):
Os Estados Membros são obrigados a designar todos os sítios mais apropriados à conservação das espécies de aves selvagens como zonas de protecção especial (ZPE).
O que faz a Comissão?
• A Comissão pode levar os Estados Membros a tribunal que não cumpram as suas obrigações.
• Se a Comissão considerar que possa haver uma infracção à legislação comunitária que justifique a abertura de um processo por infracção, envia ao Estado Membro em causa uma “carta de notificação” (primeira advertência escrita), pedindo que este apresente as suas observações dentro de um determinado prazo, geralmente de dois meses.
• Em função da resposta ou da ausência de resposta do Estado Membro em causa, a Comissão pode decidir enviar um “parecer fundamentado” (última advertência escrita) a esse Estado Membro.
• Esse parecer estabelece de forma clara e definitiva as razões pelas quais a Comissão considera existir uma infracção ao direito comunitário e insta o Estado Membro a agir em conformidade num determinado prazo, normalmente de dois meses.
• Se o Estado Membro não proceder em conformidade com o parecer fundamentado, a Comissão pode decidir recorrer ao Tribunal de Justiça. Se o Tribunal de Justiça considerar que houve infracção ao Tratado, o Estado Membro infractor deve tomar as medidas necessárias para pôr termo a essa infracção.
• O artigo 228.º do Tratado confere à Comissão poderes para agir judicialmente contra os Estados Membros que não dêem cumprimento a acórdãos do Tribunal de Justiça Europeu.
Esse artigo permite ainda que a Comissão solicite ao Tribunal de Justiça a aplicação de uma sanção pecuniária ao Estado Membro em causa.
Fonte: Barlavento Online