390: Parques Naturais: Pagar à entrada não basta
“Esta lei é insuficiente”, lamenta um técnico de um dos três parques do Algarve. Que garante receber todos os dias queixas de proprietários contra quem lhes invade as terras.
O diploma que prevê o pagamento de entradas, saído no a 24 de Julho, só se aplica às áreas públicas, isto é, no caso algarvio, apenas na área de 60 hectares do Centro de Educação Ambiental da Quinta do Marim o Estado pode cobrar entradas.
Restam, nos casos da Ria Formosa e Sapal de Castro Marim, os cerca de 30 mil hectares nas mãos de privados. Para mais, são eles que amiúde se queixam das invasões a que são sujeitos nas suas propriedades, por parte de passeantes, isoladamente ou em grupo, sem que haja lugar a qualquer ressarcimento.
“À excepção das medidas agro-ambientais, cujos fundos se aplicam a uma pequeníssima parte dos empresário e ainda por cima estão atrasados, eles não recebem nenhuma compensação”, disse ao OA o técnico, que preferiu manter o anonimato, pois o Instituto de Conservação da Natureza (ICN), cujos serviços foram recentemente centralizados, impõe a “lei da rolha” aos quadros locais.
Entre outros lamentos quotidianos, os técnicos e quadros dirigentes recebem inúmeras queixas relativas a turismo organizado: “Uma das coisas que mais se ouve é que eles [os turistas] abrem os portões das propriedades e depois os rebanhos acabam por fugir por lá”.
“Ataques” generalizados às vinhas, às laranjas e outras culturas é outro tipo de mazelas de que se queixam os proprietários. “Não é uma uva, ou uma laranja, que faz diferença. O problema é que são milhares de turistas, centenas de viagens, e as propriedades acabam por ressentir-se de forma dramática”, acentua o técnico do ICN, segundo o qual “os turistas encaram os frutos e as plantas como se fossem deles e estivessem ali mesmo para eles comerem”.
“Os proprietários deviam poder usufruir da maior parte das taxas pagas pelas empresas turísticas, para ressarcir esses prejuízos”, opina o quadro do ICN, que aduz ainda os sulcos deixados pelos pneus dos jipes dos safaris, que “muitas vezes impedem outras viaturas de passarem por esses sítios”.
As verbas resultantes da aplicação da lei de 24 de Julho aplicar-se-ão na defesa da Natureza, de acordo com o diploma, mas segundo o técnico não basta cobrar à entrada dos diminutos parques públicos que se inserem nas gigantescas áreas dos parques naturais para diminuir os prejuízos causados pelas visitas.
Prejuízos que se estendem à Natureza, enfatiza a mesma fonte, que exemplifica com os fotógrafos de aves: “Chegam a um lago, ou à Ria, batem as palmas para fotografar os pássaros a voar, e realmente é mais bonito ter 800 aves a voar do que paradas, mas esquecem que esse gesto perturba os animais, que entram em stress e abandonam os ninhos”.
“O problema não é o número de vigilantes, que é pouco mas será sempre pouco porque não podemos ter uma equipa atrás de cada grupo de visitantes. O problema é as licenças serem atribuídas sem que haja garantias de respeito ambiental por parte das empresas organizadoras”, afirma.
Contactado pelo OA, o ICN desmentiu a falta dessas garantias: “Quem é licenciado por nós tem que ter esse compromisso”, disse ao OA fonte do instituto em Lisboa, avançando todavia que os serviços daquele órgão estão a trabalhar para obviar a este tipo de situações.
Fonte: Observatório do Algarve