O diploma sobre as portagens na A22 (Via do Infante) que integra a Concessão do Algarve estabelece “descontos e isenções” que só duram até junho de 2012.
O decreto-lei promulgado pelo Presidente da República e publicado esta segunda-feira no Diário da República estabelece, em termos de isenções, que as pessoas singulares e as pessoas coletivas (empresas) que tenham residência ou sede na área de influência das auto-estradas a portajar "ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transações mensais que efetuem na respetiva auto-estrada".
Para este efeito, uma deslocação de Faro a Portimão, por exemplo, conta por duas transações (ida e volta).
Quanto à criação de "um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem" como refere o texto do diploma, após as 10 passagens em pórticos que estão isentas, estes beneficiários têm "um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transação".
As taxas máximas de portagem têm como base a tarifa de referência para a classe 1, e a relação desta com o valor das tarifas de portagem das classes 2, 3 e 4 não pode ser superior a, respetivamente, 1,75, 2,25 e 2,5 euros.
Descontos e isenções só até junho de 2012
Este regime de isenções e descontos está em vigor até 30 de Junho de 2012 e, a partir de 1 de Julho de 2012, mantém-se apenas para as autoestradas que servem regiões com um produto interno bruto (PIB) per capita regional inferior a 80% da média do PIB per capita nacional.
O diploma estabelece ainda as áreas de influência de cada autoestrada com base na área dos concelhos inseridos nas unidades territoriais estatísticas de nível 3 (NUTS III), de forma que "qualquer parte do território dessa NUTS fique a menos de 20 km dos lanços e sublanços da autoestrada".
O sistema de cobrança é "exclusivamente eletrónico" e o não pagamento de portagens está sujeito a sanções.
Passam também a ter portagens na mesma data a A23 (que entre o nó com a A1 e o nó Abrantes Este integra a Concessão da EP -Estradas de Portugal e no restante a Concessão da Beira Interior), a A24 (integrada na Concessão do Interior Norte) e a A25 (que integra a Concessão da Beira Litoral/Beira Alta).
Para beneficiarem do desconto, os utilizadores são obrigados a comprovar periodicamente a sua morada de residência ou da sede da empresa, com a apresentação o título de registo de propriedade, o certificado de matrícula ou um documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário.
Taxas são para a Estradas de Portugal
As receitas das taxas de portagem revertem para a empresa pública Estradas de Portugal, a quem cabe a gestão do sistema de cobrança, e a quem compete celebrar com as concessionárias o contrato de prestação de serviços quanto à cobrança de taxas de portagem.
O pagamento de portagens nas antigas vias sem custos para o utilizador (SCUT) iniciou-se o ano passado, nas concessões da Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral.
Decisão que o Governo explica "por entender que os princípios da universalidade e do utilizador pagador garantem uma maior equidade e justiça social, bem como permitem um incremento das verbas obtidas com a exploração das infraestruturas rodoviárias".
Fonte: Observatório do Algarve